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Navegantes,30/04/2024

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Câmara de Itajaí rejeita cassação do vereador Fábio Negão (PL)

Projeto de Decreto Legislativo foi votado pelos parlamentares na noite desta terça-feira (16).


Câmara de Itajaí rejeita cassação do vereador Fábio Negão (PL)


A Câmara de Vereadores de Itajaí rejeitou, com 11 votos favoráveis e três abstenções, o pedido de cassação de mandato do vereador afastado Fábio Negão (PL) por quebra de decoro parlamentar. Para aprovar a cassação do vereador eram necessários 12 votos favoráveis, ou seja 2/3 do Plenário, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara.
 
A votação aconteceu na sessão especial de julgamento, ocorrida nesta terça-feira (16), que tinha na pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024. O documento foi elaborado a partir do relatório final aprovado pela Comissão de Ética da Casa referente à Representação nº 2/2023, que apurou acusação de quebra de decoro por parte do vereador afastado Fábio Negão (PL). O relatório opinou pela procedência da denúncia e cassação do mandato do parlamentar.
 
A sessão começou com a leitura do relatório final da Comissão de Ética pela vereadora Anna Carolina (PSDB), relatora do processo. A parlamentar ressaltou que a análise teria sido realizada por meio de documentos, oitivas, imagens e decisões dos autos do Ministério Público apresentadas à Comissão de Ética. O relatório aponta que as provas colhidas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Comissão de Ética não deixariam dúvidas da má conduta de Fábio durante o mandato de vereador.
 
Antes dos vereadores votarem o projeto, o advogado de defesa, Pedro Walicoski Carvalho, teve até duas horas para apresentar suas alegações. Em seu discurso, o advogado ressaltou o trabalho comunitário de Fábio Negão, relatou questões técnicas do processo e pediu aos vereadores voto contrário à cassação, para que o caso seja decidido apenaspelo Poder Judiciário.
 
O Projeto de Decreto Legislativo contou com os votos favoráveis dos vereadores Adriano Klawa (Republicanos), Anna Carolina (PSDB), Beto Cunha (Republicanos), Christiane Stuart (Republicanos), Hilda Deola (PDT), Maurílio Moraes (Progressistas), Odivan Linhares Mamão (PSD), Osmar Teixeira (PSD), Otto L. Quintino Jr. (Republicanos), Rubens Angioletti (PL) e Rubens Pacheco. Já os vereadores Bruno da Saúde (MDB), Celia Filha do Elói (MDB) e Douglas Cristino (PDT) se abstiveram da votação.
 
Os vereadores Marcelo Werner (Republicanos) e Dulce Amaral (PL) se declararam impedidos de participar da votação. Marcelo por ter encaminhado a denúncia à Comissão de Ética e Dulce por ser diretamente beneficiada pela cassação de Fábio. A Câmara de Itajaí convocou a nominata de suplentes dos dois vereadores, mas somente Rubens Pacheco, suplente de Marcelo, assumiu o cargo para participar da votação.
 
Entenda o caso
Fábio foi afastado das funções públicas, por ordem judicial, em novembro de 2023. Segundo investigação do Ministério Público de Santa Catarina, ele teria cometido o crime de peculato-desvio, o que configura quebra de decoro pelo Regimento Interno do Legislativo.
 
Ao longo dos trabalhos, iniciados em fevereiro deste ano, a Comissão analisou toda a documentação do processo que levou à prisão e afastamento do acusado e realizou a oitiva de diversas testemunhas.



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