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Navegantes,11/05/2026

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Safra da Tainha: Cota 20% maior beneficia 300 famílias em Navegantes

Com o limite estadual atingido em apenas 41 dias na última safra, o aumento na cota deste ano traz otimismo.

Foto: Prefeitura de Navegantes
Safra da Tainha: Cota 20% maior beneficia 300 famílias em Navegantes

Divulgação - Prefeitura de Navegantes


A temporada de pesca da tainha começa oficialmente no dia 15 de maio e segue até o dia 31 de julho. Neste ano, a expectativa é bastante otimista para o setor pesqueiro: a cota de captura estabelecida para Santa Catarina teve um acréscimo de 20% em relação ao ano passado, totalizando 1.094 toneladas permitidas.

O aumento da cota é um fôlego extra para os pescadores. No ano passado, o limite estadual foi atingido em apenas 41 dias de safra. O acréscimo no volume para esta temporada garante uma margem maior de trabalho e, consequentemente, mais receita para as comunidades pesqueiras. Em Navegantes, cerca de 300 famílias vivem da pesca artesanal, uma atividade fundamental que impulsiona a economia do município e preserva a forte herança cultural de suas origens açorianas.

O pescador e armador Daniel Marcílio, do bairro Araçá e tripulante da embarcação Emalhe, comemorou a novidade. “Ficamos muito contentes com o aumento da cota da tainha, que vem ajudar bastante os pescadores da nossa área”, afirmou. Natural de Porto Belo e morando em Navegantes há anos, ele também destacou o apoio local à atividade. “Navegantes tem sido muito importante, nos ajudando bastante, tanto no gelo e no óleo quanto nas descargas, com a Prefeitura sempre colaborando com a gente”, completou.

Durante o período de migração da espécie, o município de Navegantes atua como braço executor e fiscalizador das normativas federais e estaduais vigentes. “Para garantir a sustentabilidade da espécie e o trabalho legal, é essencial que os pescadores fiquem atentos às regras de distanciamento e uso de equipamentos”, orienta Fabiano Veloso, Diretor de Pesca.

A pesca artesanal, para embarcações devidamente credenciadas pelo Ministério da Aquicultura e Pesca, deve ocorrer a uma distância mínima de uma milha náutica (aproximadamente 800 metros) da linha da costa. Além disso, todas as redes de malha devem ser utilizadas a uma distância de pelo menos 300 metros de costões e molhes, sendo que a rede feiticeira possui restrições extras: não pode ser fixa (afundeada) e deve estar obrigatoriamente acompanhada pelo pescador.

A fiscalização será rigorosa e colaborativa, realizada em conjunto pelo Instituto Ambiental de Navegantes (IAN), IBAMA, ICMBio e Polícia Militar Ambiental. O descumprimento das normas configura infração ambiental, e as penalidades incluem multas, apreensão de embarcações e equipamentos, além de possíveis sanções penais.



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