Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira
Título: É abusivo o aumento de mensalidades na migração de plano de saúde coletivo empresarial para plano individual quando a operadora não comprova que os valores praticados correspondem ao preço de mercado nem apresenta critérios técnicos para sua fixação. (TJSC, Apelação, rel. Des. João Marcos Buch, j. 10-07-2025)
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação contra uma operadora de plano de saúde após a rescisão de contrato coletivo e a migração dos beneficiários para planos individuais com reajustes considerados abusivos. Em primeira instância, o pedido foi negado.
No mérito, ficou claro que os aumentos aplicados na migração — que chegaram a 179% e poderiam ultrapassar 430% — não foram justificados pela operadora, que deixou de comprovar que os valores seguiam critérios técnicos ou o mercado. Como o ônus da prova é da empresa, prevalece a proteção ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante que contratos devem ser claros e equilibrados, proibindo práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. No caso de planos de saúde, os reajustes precisam ser justificados e compatíveis com valores de mercado, sob pena de nulidade. Essa proteção busca assegurar que o consumidor não seja surpreendido por aumentos desproporcionais que inviabilizem o acesso ao serviço contratado.
Se você, leitor, enfrentar situação semelhante com seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica de confiança para garantir seus direitos e evitar cobranças abusivas.
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