Seja bem vindo
Navegantes,01/10/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

Título: É abusivo o aumento de mensalidades na migração de plano de saúde coletivo empresarial para plano individual quando a operadora não comprova que os valores praticados correspondem ao preço de mercado nem apresenta critérios técnicos para sua fixação. (TJSC, Apelação, rel. Des. João Marcos Buch, j. 10-07-2025)


O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação contra uma operadora de plano de saúde após a rescisão de contrato coletivo e a migração dos beneficiários para planos individuais com reajustes considerados abusivos. Em primeira instância, o pedido foi negado.


No mérito, ficou claro que os aumentos aplicados na migração — que chegaram a 179% e poderiam ultrapassar 430% — não foram justificados pela operadora, que deixou de comprovar que os valores seguiam critérios técnicos ou o mercado. Como o ônus da prova é da empresa, prevalece a proteção ao consumidor.


O Código de Defesa do Consumidor garante que contratos devem ser claros e equilibrados, proibindo práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. No caso de planos de saúde, os reajustes precisam ser justificados e compatíveis com valores de mercado, sob pena de nulidade. Essa proteção busca assegurar que o consumidor não seja surpreendido por aumentos desproporcionais que inviabilizem o acesso ao serviço contratado.


Se você, leitor, enfrentar situação semelhante com seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica de confiança para garantir seus direitos e evitar cobranças abusivas.



COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login