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Navegantes,28/12/2025

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Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

Título: É objetiva a responsabilidade da concessionária de energia pela morte de animal causada por energização de poste e caixa de passagem quando evidenciada a instalação inadequada de cabo de telefonia e a ausência de fiscalização quanto aos pontos de fixação e às normas técnicas (art. 37, § 6º, CF). (TJSC, Apelação, rel. Des. Edir Josias Silveira Beck, j. 28-08-2025)


O TJSC analisou apelação em ação de indenização movida após a morte de um cavalo por choque elétrico após encostar em poste e caixa de passagem energizados devido à instalação inadequada de cabos de telefonia, que provocaram o rompimento da fiação.


A concessionária de energia foi condenada, pois tem o dever de fiscalizar os pontos de fixação e garantir o cumprimento das normas técnicas. A responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa, apenas o dano e o nexo com o serviço prestado.


O Código Civil estabelece que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano. Mas, embora tenha ficado comprovada a falha, o grau de culpa foi considerado pequeno. A égua era usada no lazer familiar e em competições, mas o valor fixado em sentença foi reduzido.


Ainda assim, a decisão reforça a importância da fiscalização das concessionárias e a garantia de reparação ao consumidor.


A morte de um animal por descuido técnico é triste e revoltante. Pior ainda é pensar que poderia ter sido uma pessoa, até mesmo uma criança. Nessas situações, busque orientação jurídica e não deixe de exigir seus direitos.



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