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Navegantes,28/12/2025

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Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

Título: É impenhorável o veículo utilizado por trabalhador autônomo para o exercício direto de sua atividade profissional quando demonstrada a necessidade do transporte de ferramentas e a inviabilidade de substituição por meios alternativos (art. 833, V, CPC.). (TJSC, Agravo de Instrumento, rel. Des. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, j. 30-10-2025)


O julgado traz uma reflexão importante sobre a vida de trabalhadores autônomos. No caso analisado, um jardineiro teve seu carro penhorado durante um processo de cobrança. A justificativa inicial foi de que o veículo servia apenas para uso pessoal, e não para o exercício da profissão.


No entanto, o Tribunal reconheceu que, para quem trabalha por conta própria e precisa transportar ferramentas pesadas, o carro não é um luxo, mas um instrumento essencial de trabalho e, sem o veículo não seria possível o trabalho.


Por isso, aplicou-se a regra do CPC que protege da penhora os bens necessários à atividade profissional, garantindo-lhe o direito de manter o veículo.


Essa proteção não se limita ao carro: qualquer meio de transporte necessário ao exercício profissional, como motocicletas, utilitários ou até embarcações, pode ser considerado impenhorável quando essencial à atividade.


Aqui em Navegantes, onde muitos profissionais dependem do próprio carro para trabalhar, essa decisão nos diz que quando um bem é indispensável ao sustento, a lei assegura proteção. Procure sempre orientação jurídica para entender seus direitos e não ser surpreendido.



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