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Navegantes,18/09/2026

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Refis 2026 segue com opções de pagamentos e descontos em Navegantes

A Prefeitura de Navegantes oferece parcelamento em até 100 vezes, com descontos que variam de acordo com o número de parcelas escolhido.

Foto: Prefeitura de Navegantes
Refis 2026 segue com opções de pagamentos e descontos em Navegantes

Prefeitura de Navegantes


O Programa Recupera Navega (Refis) permanece aberto, até o dia 1º de dezembro, com opções de pagamento aos contribuintes de Navegantes. Através dele, é possível garantir até 90% de descontos em juros e multas. 

A Prefeitura de Navegantes oferece parcelamento em até 100 vezes, com descontos que variam de acordo com o número de parcelas escolhido. 

“O Refis é uma oportunidade importante para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas com o município em condições mais acessíveis. Com descontos e facilidades para negociação, buscamos ajudar quem deseja colocar suas obrigações em dia. Por isso, reforçamos o convite para que a população aproveite essa oportunidade e nos procure para realizar a negociação”, descreve Willian José de Souza, secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita do município.

Os interessados podem entrar em contato através do WhatsApp (47) 99187-9941 ou buscar atendimento diretamente na Praça do Cidadão, localizada na Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro, e aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Confira como ficam os descontos

– Em até 6 parcelas, o contribuinte garante 90% de descontos em juros e multas;

– Em até 12 parcelas, o contribuinte garante 85% de descontos em juros e multas;

– Em até 18 parcelas, o contribuinte garante 80% de descontos em juros e multas;

– Em até 24 parcelas, o contribuinte garante 70% de descontos em juros e multas;

– Em até 36 parcelas, o contribuinte garante 60% de descontos em juros e multas;

– Em até 48 parcelas, o contribuinte garante 50% de descontos em juros e multas;

– Em até 60 parcelas, o contribuinte garante 40% de descontos em juros e multas;

– Em até 72 parcelas, o contribuinte garante 30% de descontos em juros e multas;

– Em até 80 parcelas, o contribuinte garante 20% de descontos em juros e multas;

– Em até 100 parcelas, sem descontos em juros e multas.



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