Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira
Título: Admite-se a demissão de servidor temporário por inassiduidade habitual quando ausente ao serviço, sem justificativa, por mais de sessenta dias de forma descontínua, ainda que a capitulação legal da conduta seja posteriormente ajustada, por ser irrelevante à luz do princípio de que a defesa se dirige aos fatos imputados e não à sua classificação legal. (TJSC, Mandado de Segurança Cível, TJSC, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-09-2025).
O Tribunal julgou o caso de um médico contratado temporariamente que foi demitido por faltas injustificadas. A decisão serve de alerta também para os Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) aqui em Navegantes, que têm regras próprias quanto às ausências no trabalho.
A legislação municipal define os direitos e deveres dos ACTs, incluindo o tratamento das faltas. Diferente dos servidores efetivos, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, os ACTs seguem normas específicas, com prazos determinados e condições diferenciadas de rescisão.
Em geral, faltas injustificadas podem resultar em desconto salarial e até na perda do vínculo, enquanto as justificadas — como as amparadas por atestado médico — podem ser abonadas.
Como há projetos de lei em discussão que podem alterar essas regras, é fundamental acompanhar as atualizações e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica ou junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
A informação é a melhor forma de proteger seus direitos.

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