O caso Orelha, seu desfecho e minhas considerações...
Olá, leitores!
O ano de 2026 foi marcado pela grande repercussão do caso do cão comunitário carinhosamente chamado de Orelha. Em Florianópolis, o animal, já com aproximadamente dez anos de idade e conhecido pelo comportamento dócil, fazia parte da rotina dos moradores da Praia Brava, onde era acolhido e cuidado pela comunidade local.
Imagens de câmeras de segurança de condomínios da região e do sistema Bem-Te-Vi registraram Orelha circulando normalmente pelas ruas no dia anterior à sua morte. Pouco tempo depois, porém, o animal foi encontrado gravemente ferido e debilitado, sem possibilidade de recuperação, o que levou à realização da eutanásia.
As suspeitas recaíram sobre adolescentes que teriam praticado maus-tratos contra o cão. Entretanto, diante de laudo pericial apontando doença crônica e da ausência de provas conclusivas, o Ministério Público promoveu o arquivamento do caso, decisão que gerou forte revolta social.
Trata-se de mais um episódio de violência contra animais que provoca comoção nacional. A mídia repercute intensamente, setores políticos se movimentam para apresentar respostas rápidas à sociedade e, com o passar do tempo, o caso tende ao esquecimento. Nesse contexto, surgiu o Decreto nº 12.877/2026, informalmente denominado “Lei Orelha”, voltado à regulamentação de infrações ambientais, com aumento de multas em casos de maus-tratos e outras medidas relacionadas à proteção animal. Sem dúvida, avanços legislativos são necessários e merecem reconhecimento.
Além disso, em Santa Catarina, também foi apresentado projeto de lei para alterar o Código Estadual de Proteção Animal, estabelecendo a responsabilização direta dos pais em situações de crueldade praticada por adolescentes, inclusive com previsão de multas mais severas.
Mas, diante de tudo isso, algumas perguntas permanecem inevitáveis: e a vítima? E os infratores? Quantos Orelhas, Manchinhas, Romeus, Jocas e tantos outros animais ainda precisarão morrer para que a sociedade compreenda, de uma vez por todas, que animais não são coisas? Que sentem dor, medo, sofrimento e possuem direitos?
E aqui estamos falando apenas de cães — animais que, socialmente, despertam maior empatia. O debate se torna ainda mais desconfortável quando ampliamos o olhar para outras espécies exploradas diariamente pela ação humana: vacas, galinhas, peixes, ovelhas, porcos e tantos outros seres submetidos a práticas cruéis naturalizadas culturalmente.
O Direito Animal existe, está em construção permanente e não pode ser reduzido a um tema secundário ou irrelevante. Trata-se da defesa de seres vulneráveis que, embora não verbalizem sua dor, demonstram sofrimento de inúmeras formas.
Precisamos escolher que tipo de humanidade desejamos construir: aquela que normaliza a violência contra os mais vulneráveis ou aquela capaz de desenvolver empatia, responsabilidade e respeito pela vida.
Punições e multas possuem seu papel, mas atuam apenas depois que a violência já aconteceu. A verdadeira transformação depende de consciência.
Que este desabafo sirva, sobretudo, como reflexão.
Animastê!
Ana Selma Moreira
Doutora em Ciência Jurídica
Advogada, professora universitária e ativista na causa animal

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