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Navegantes,30/04/2024

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Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

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Título: É impenhorável o veículo utilizado como instrumento de trabalho do devedor, que presta serviços de gastronomia em eventos e necessita do automóvel adaptado com câmara fria para o armazenamento e transporte dos alimentos produzidos até os locais de eventos atendidos, prevalecendo a exceção prevista no inciso V do artigo 833 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento, rel. Des. Torres Marques, j. 18-12-2023)


A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento após recurso do devedor que teve seu veículo penhorado. O novo julgado aceitou os argumentos de impenhorabilidade pois entendeu que o devedor provou que o veículo era bem móvel necessário ao exercício da profissão. 


A impenhorabilidade constitui exceção à responsabilidade patrimonial, razão pela qual não pode ser presumida, sendo necessária a demonstração de que o bem em questão é, de fato, imprescindível ao exercício da atividade empresarial. 


Pela regra, salvo se de elevado valor ou se ultrapassarem as necessidades comuns, são impenhoráveis os móveis e utensílios domésticos, as roupas e acessórios pessoais, os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 


Além de valores abaixo de 40 salários mínimos guardados em conta corrente, poupança ou aplicações. 


Mantenha separado, da melhor forma possível, o seu material de trabalho dos seus pertences do dia a dia, assim, caso você sofra uma execução, você poderá resguardar o seu material de trabalho e não sofrer uma perda financeira maior.




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