Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira
Caracteriza discriminação com traços racializados a conduta de impedir a entrada de prestador de serviços em condomínio com o argumento de não querer “esse tipo de gente” no local, denotando o estigma de trabalhador negro, sendo devida a indenização por danos morais, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e da função preventiva da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação, rel. Des. Yhon Tostes, j. 26-06-2025)
O TJSC manteve importante decisão que condenou proprietário de imóvel por discriminação racial. O caso envolveu um trabalhador negro que foi impedido de entrar em condomínio sob a justificativa de que “não queriam esse tipo de gente” no local.
A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, ferramenta obrigatória que orienta magistrados a considerar dinâmicas de discriminação nos processos.
Mesmo sem menção racial explícita, o TJSC reconheceu que expressões aparentemente neutras podem carregar carga discriminatória histórica, especialmente quando dirigidas a trabalhadores negros.
A decisão enfatizou que se deve coibir condutas discriminatórias e destacou a necessidade de atuação da advocacia, magistratura e sociedade que vivenciem a experiência da vítima ou reforcem estigmas violam os deveres éticos profissionais e comprometem a confiança no sistema de justiça.
Este precedente fortalece a aplicação do protocolo do CNJ e reafirma que práticas discriminatórias não serão toleradas, para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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