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Navegantes,02/09/2025

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Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

Configura dano moral a invasão de imóvel com troca de fechaduras e desligamento da energia elétrica por ex-companheiro em contexto de término de união estável, violando o direito de moradia da mulher, sendo aplicável a perspectiva de gênero para adequada compreensão dos fatos e neutralização de estratégias manipulativas.

 

Já que estamos em agosto trago decisão importante do nosso Tribunal que versa sobre a proteção a mulher.

 

Em recente julgamento, manteve-se a condenação por danos morais em razão de invasão de imóvel ocupado por ex-companheira, com desligamento intencional da energia elétrica e troca de fechaduras.

 

A conduta privou a vítima de seu direito constitucional à moradia e lhe causou constrangimento perante terceiros. A prova testemunhal, firme e coerente, foi considerada suficiente para embasar a condenação, inexistindo indícios de parcialidade.

 

O Tribunal destacou a obrigatoriedade de aplicação da perspectiva de gênero na análise de conflitos decorrentes de relações afetivas, a fim de compreender adequadamente as dinâmicas de poder e neutralizar estratégias manipulativas conhecidas como DARVO (negar, atacar e inverter papéis de vítima e agressor).

 

A decisão reafirma que a violação arbitrária ao direito de moradia, sobretudo em contexto de dissolução de união estável e violência de gênero, configura dano moral indenizável, e que a prova testemunhal consistente é meio legítimo para fundamentar condenações nesse cenário. (TJSC, rel. Des. Yhon Tostes, j. 26-06-2025)



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