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Navegantes,02/09/2025

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Confira os destaques da Coluna do Douglas Vecchio

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho, o PL 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), com algumas mudanças realizada pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).

A proposta permite que o locador, por meio de cartório, solicite a desocupação do imóvel alugado quando houver atraso no pagamento.

O inquilino será notificado e terá 15 dias para quitar a dívida ou deixar o imóvel.

A medida, se aprovada também no Senado, deve beneficiar diretamente imobiliárias e empresas de garantia locatícia, que enfrentam longas disputas judiciais para reaver imóveis inadimplentes.


AGILIDADE E MENOR CUSTO PARA IMOBILIÁRIAS

Atualmente, o processo judicial de despejo pode se arrastar por meses, impactando na receita de administração do aluguel.

Com o novo modelo, a retomada do imóvel se torna mais rápida e menos onerosa.

A comunicação será feita por meio eletrônico ou físico, com custos reduzidos em comparação ao processo tradicional.


A simplificação também deve diminuir a judicialização das locações e liberar recursos hoje consumidos por litígios.


VANTAGENS PARA GARANTIDORAS

Empresas de garantia locatícia, como seguradoras e startups do setor, também serão favorecidas.

A possibilidade de resolver a inadimplência fora da Justiça acelera o encerramento de contratos e o ressarcimento de valores pagos.

A segurança jurídica do novo modelo deve fortalecer a confiança no setor e ampliar a oferta de garantias no mercado, consolidando empresas que já atuam no setor.


E AGORA? COMO FICA?

A proposta segue agora para o Senado.

Se aprovada, representará uma das mudanças mais significativas na Lei do Inquilinato desde sua criação, em 1991.

O texto preserva o direito do inquilino à defesa, ao oferecer prazos e procedimentos claros para a desocupação em caso de inadimplência.


IMPACTO NO MERCADO

Com o avanço da proposta, o mercado de locações deve ganhar em eficiência e transparência.

Imobiliárias poderão acelerar o retorno de imóveis à carteira, acelerando a nova locação.

O despejo extrajudicial, ao reduzir a burocracia e ampliar a previsibilidade, pode se tornar um novo marco regulatório para o setor.




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