Confira os destaques da Coluna do Douglas Vecchio
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho, o PL 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), com algumas mudanças realizada pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).
A proposta permite que o locador, por meio de cartório, solicite a desocupação do imóvel alugado quando houver atraso no pagamento.
O inquilino será notificado e terá 15 dias para quitar a dívida ou deixar o imóvel.
A medida, se aprovada também no Senado, deve beneficiar diretamente imobiliárias e empresas de garantia locatícia, que enfrentam longas disputas judiciais para reaver imóveis inadimplentes.
AGILIDADE E MENOR CUSTO PARA IMOBILIÁRIAS
Atualmente, o processo judicial de despejo pode se arrastar por meses, impactando na receita de administração do aluguel.
Com o novo modelo, a retomada do imóvel se torna mais rápida e menos onerosa.
A comunicação será feita por meio eletrônico ou físico, com custos reduzidos em comparação ao processo tradicional.
A simplificação também deve diminuir a judicialização das locações e liberar recursos hoje consumidos por litígios.
VANTAGENS PARA GARANTIDORAS
Empresas de garantia locatícia, como seguradoras e startups do setor, também serão favorecidas.
A possibilidade de resolver a inadimplência fora da Justiça acelera o encerramento de contratos e o ressarcimento de valores pagos.
A segurança jurídica do novo modelo deve fortalecer a confiança no setor e ampliar a oferta de garantias no mercado, consolidando empresas que já atuam no setor.
E AGORA? COMO FICA?
A proposta segue agora para o Senado.
Se aprovada, representará uma das mudanças mais significativas na Lei do Inquilinato desde sua criação, em 1991.
O texto preserva o direito do inquilino à defesa, ao oferecer prazos e procedimentos claros para a desocupação em caso de inadimplência.
IMPACTO NO MERCADO
Com o avanço da proposta, o mercado de locações deve ganhar em eficiência e transparência.
Imobiliárias poderão acelerar o retorno de imóveis à carteira, acelerando a nova locação.
O despejo extrajudicial, ao reduzir a burocracia e ampliar a previsibilidade, pode se tornar um novo marco regulatório para o setor.
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