Confira os destaques
RESUMÃO DEFINITIVO DE DIREITOS E DEVERES DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Quais são os principais direitos e deveres?
A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) busca equilíbrio, o locador entrega o imóvel em boas condições e responde por vícios estruturais. O inquilino paga aluguel e encargos em dia, conserva o bem e devolve no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural.
Quais conflitos são mais frequentes?
Atrasos, retenção indevida de caução, danos e rescisões. As causas comuns são contrato pouco claro, vistoria deficiente e falta de entrevista básica com o candidato.
Esses três pilares reduzem litígios.
Contratos devem ter cláusulas e específicas sobre manutenção, reajuste e garantias.
A vistoria deve ter fotos, vídeos e testes elétricos e hidráulicos.
Assinaturas e revisão por advogado especializado são essenciais.
Como a lei trata atrasos e multas?
O locador pode notificar após o primeiro dia de atraso e, se não houver pagamento, propor despejo (art. 9º, III).
A multa precisa estar prevista no contrat, a prática citada é 10% logo após o atraso, com juros de 1% a.a., mas o valor pode variar conforme contrato.
A lei não fixa piso ou teto, mas devem obrigatoriamente estar descrito no contrato.
Até onde vai a obrigação de reparos?
O locador cuida do que afeta a estrutura e o uso do imóvel (telhado, hidráulica, elétrica e desgastes do tempo, como pintura externa).
O inquilino arca com pequenas manutenções e com danos por mau uso.
Em resumo: quem danifica, conserta.
Quando o proprietário pode retomar o imóvel?
Durante o prazo, a regra é não retomar.
Exceções: inadimplência, perda da garantia locatícia sem substituição em 30 dias, uso próprio em contratos por prazo indeterminado.
Sempre pela via judicial, nunca por meios informais.
Quais medidas preventivas evitam disputas?
Cláusulas objetivas sobre reajuste, manutenção, penalidades e garantia.
Vistoria inicial completa (estrutura, elétrica, hidráulica, pintura, móveis e eletros, se houver).
E canal de comunicação ativo, inclusive por imobiliária.
A quem recorrer em caso de conflito?
Procon e CEJUSC oferecem mediação gratuita para acordo.
Sem consenso, o caso segue ao Judiciário por ação de despejo, cobrança ou revisão, com apoio de advogado especializado.
Aconselho que tire um print, pois um dia irá precisar!

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