Confira os destaque da Coluna do Douglas Vecchio
Sexo tem hora marcada?
Impactos nas multas e garantias locatícias de cláusulascondominiais abusivasA tentativa de um condomínio na cidade de São José em Santa Catarina de multarmoradores por "relações sexuais barulhentas após as 22h" reacende um debate essencial.
Até onde vai o poder do condomínio?Levanta não apenas um debate constitucional, mas também reflexos diretos em contratosde locação e no uso de garantias locatícias.
Multas condominiais podem ser cobradas?Em regra, o condomínio pode aplicar multas por perturbação do sossego, conforme o art.1.336, IV do Código Civil, desde que haja excesso claro, reiterado e comprovado.
Contudo, quando a norma interna impõe sanções por comportamentos íntimos ou vagos,como “barulho durante relações sexuais”, ela invade a esfera da privacidade e viola o art.5º, X da Constituição Federal (direito à intimidade e vida privada).
Qual o Impacto nos contratos de locação?
Muitos contratos de locação exigem que o inquilino obedeça às regras do condomínio.
Porém, isso não torna legítima a aplicação de penalidades contratuais por descumprimentode normas inconstitucionais.
Penalizar o locatário com base em regras ilegais pode configurar cláusula abusiva nostermos do art. 51 do CDC.
Sinistro na garantia locatícia pode ser acionado?
Não. Acionar a garantia locatícia com base em multas indevidas ou cláusulas abusivas éjuridicamente inválido.
Pode, inclusive, ser interpretado como má-fé contratual, sujeitando o locador àresponsabilidade civil, especialmente se houver prejuízo ou constrangimento ao locatário.
Em resumo, regras condominiais que impõem limites à vida íntima são inconstitucionais.
Multas com base nessas regras são ilegais e não devem ser cobradas do inquilino.
A abertura de sinistro da garantia locatícia por esse motivo é indevida e pode gerarconsequências legais.
Convivência exige respeito mútuo, mas não se combate um possível exagero com outroainda maior.
Há limites e eles são constitucionais.Sexo não tem hora marcada. E, definitivamente, não é o condomínio quem deve definir
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